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ANEEL Define Procedimentos e Critérios para Restrição de Operação em Usinas Fotovoltaicas Centralizadas

Por hamilton Menezes
Publicado Ultima Atualização
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabeleceu recentemente os procedimentos e critérios para a apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off em usinas fotovoltaicas centralizadas.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabeleceu recentemente os procedimentos e critérios para a apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off em usinas fotovoltaicas centralizadas. Esta medida foi anunciada pela ANEEL em 12 de setembro, após um período de consulta pública, e tem como objetivo trazer clareza e transparência para o setor de energia elétrica no Brasil.

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O Que é Constrained-Off?

Para compreendermos melhor o significado desses procedimentos e critérios estabelecidos pela ANEEL, é fundamental entender o que é o constrained-off. Trata-se de eventos de restrição de operação que levam a uma redução ou interrupção temporária da geração de energia elétrica em uma usina ou conjunto de usinas. Essas restrições podem ser causadas por motivos externos às usinas, como problemas na rede de transmissão elétrica.

Responsabilidade dos Consumidores

Uma das questões essenciais abordadas pela ANEEL é a responsabilidade dos consumidores diante desses eventos de constrained-off. Como a geração de energia é interrompida por razões que não estão sob controle das usinas, cabe aos consumidores ressarcir os agentes que tiveram a geração frustrada. Esse ressarcimento é feito por meio do Encargo de Serviço do Sistema (ESS), um mecanismo financeiro que visa compensar os prejuízos causados pela interrupção da geração.

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Abrangência da Nova Resolução

A nova resolução da ANEEL se aplica especificamente às usinas solares despachadas centralizadamente, classificadas como Tipo I. Isso inclui usinas conectadas à Rede Básica (RB) que afetam a operação eletroenergética, usinas conectadas fora da RB cuja potência máxima injetada contribui para minimizar problemas operativos e proporcionar maior segurança para a rede, e usinas com potência instalada superior a 30 MW, cujo despacho é controlado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Motivações para o Constrained-Off

Segundo a ANEEL, os eventos de constrained-off nas usinas solares serão reconhecidos diante de algumas motivações específicas:

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Razão de Indisponibilidade Externa

Os consumidores assumirão os custos de constrained-off motivados por razão de indisponibilidade externa a partir do limite de 30 horas e 30 minutos por ano nas respectivas usinas. Isso se aplica tanto a instalações de transmissão classificadas como Rede Básica quanto a Demais Instalações de Transmissão (DITs) no âmbito da distribuição. Esse limite será atualizado anualmente com base na média das indisponibilidades das Funções de Transmissão (FTs). Vale destacar que essa classificação exclui instalações de uso exclusivo ou compartilhado do gerador.

Razão de Atendimento a Requisitos de Confiabilidade Elétrica

Outra motivação para o constrained-off pode ser razões de confiabilidade elétrica que não tenham origem em indisponibilidades de equipamentos do sistema de transmissão. Isso inclui situações em que a redução de geração ocorre devido ao atingimento de limites de linhas de transmissão, carregamento de equipamentos, requisitos de estabilidade dinâmica, entre outros.

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Razão Energética

A terceira motivação é a razão energética, que ocorre devido à impossibilidade de alocação de geração na carga. Isso engloba restrições de geração para efeitos de balanceamento entre carga e geração, desde que não sejam motivadas pelas razões mencionadas anteriormente.

Cálculo da Frustração de Geração

A ANEEL definiu que o ONS será responsável por calcular a frustração de geração de energia decorrente de eventos de constrained-off. Esse cálculo considerará a curva de produtividade da usina com base em dados medidos de geração e variáveis meteorológicas, sendo revisado anualmente. Para realizar esse cálculo de forma precisa, os geradores deverão disponibilizar acesso aos registros das medições solarimétricas ao ONS e apresentar a disponibilidade de potência nominal dos inversores desde a data de entrada em operação comercial da usina.

Classificação das Usinas Solares

É importante ressaltar que as usinas solares são classificadas em três tipos:

  1. Tipo I: Usinas conectadas à Rede Básica (RB) e que afetam a operação eletroenergética, usinas conectadas fora da RB cuja potência máxima injetada contribui para minimizar problemas operativos e proporcionar maior segurança para a rede, e usinas com potência instalada superior a 30 MW. O despacho dessas usinas é controlado pelo ONS.
  2. Tipo II: Usinas que não necessariamente estão conectadas à RB e não causam impactos à segurança elétrica da rede de operação, mas afetam os processos de planejamento e operação em tempo real.
  3. Tipo III: Usinas conectadas fora da RB que não causam impactos na operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional (SIN). Os empreendimentos de autoprodução cuja demanda seja maior que a geração também se enquadram nessa categoria.

Critérios Claros

A resolução da ANEEL estabelece critérios claros para a apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off em usinas fotovoltaicas centralizadas. Isso representa um passo importante para garantir a estabilidade e eficiência do setor de energia elétrica no Brasil, além de proporcionar maior transparência e segurança para todos os envolvidos. À medida que o setor de energia solar continua a crescer no país, essas regulamentações desempenharão um papel fundamental na sua sustentabilidade e no atendimento às necessidades dos consumidores.

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