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Anatel Autoriza Suspensão de Internet para Inadimplentes

Por hamilton Menezes
Publicado Ultima Atualização
Nova regulamentação Anatel para inadimplentes

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou uma resolução que permite às operadoras de telefonia móvel interromperem o acesso à internet de clientes que permanecerem inadimplentes por mais de 20 dias.

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Caso o pagamento não seja efetuado após 60 dias do vencimento da conta, o contrato de serviço poderá ser encerrado. Esta medida impacta diretamente os usuários, trazendo consigo a possibilidade de interrupção total dos dados móveis para planos pós-pagos.

Detalhes e Procedimentos da Nova Resolução da Anatel

De acordo com a resolução aprovada pela Anatel, o corte total da internet é aplicável a planos pós-pagos, sem que as operadoras possam cobrar valores adicionais durante os primeiros 30 dias de suspensão do serviço. Mesmo com a suspensão dos dados móveis, os clientes ainda poderão realizar chamadas para números de emergência, enviar e receber mensagens de texto SMS, além de acessar a central de atendimento da operadora.

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A revisão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) foi aprovada em reunião da Anatel. Entre as principais alterações, destaca-se a proibição de cobranças adicionais nos primeiros 30 dias de suspensão do serviço, resguardando os direitos dos consumidores em caso de inadimplência.

conselheiro Vicente Aquino destacou a importância de manter estabelecimentos para atendimento presencial aos assinantes
Conselheiro Vicente Aquino

Introdução de medidas mais claras

O novo regulamento também introduz medidas para tornar mais clara a oferta contratada e facilitar a compreensão para os consumidores. Uma “Ferramenta Eletrônica Comparadora de Ofertas de Serviços de Telecomunicações” será disponibilizada pela Anatel para informar os usuários sobre os planos oferecidos pelas operadoras.

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O conselheiro Vicente Aquino destacou a importância de manter estabelecimentos para atendimento presencial aos assinantes, especialmente para os mais idosos e aqueles com menor renda. No entanto, a decisão final do colegiado tornou a existência de lojas físicas uma opção facultativa para as operadoras, concedendo mais flexibilidade em suas estratégias de atendimento ao consumidor.

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